Mais tarde, Pescadores e Mariscadores.
27-11-2014 10:47
Como resultado de uma acentuada e crescente crise agricola, a lagoa vem assumindo para as populaçoes locais um papel cada vez maior. A actividade piscatoria representa actualmente uma importante fonte de rendimento para a populaçao local. Muitas familias do Vau, Foz do Arelho e Nadadouro reforçao nos ultimos anos a sua dependencia economica em relaçao a lagoa, subtituindo as actividades agricolas tradicionais pela pesca e marisqueio. Contudo, nem sempre a utilizaçao deste recurso e feita de forma racional. A actividade de pesca na lagoa de obidos contitui hoje, em geral, uma actividade exclusiva. Nalguns casos pode ser um complemento ou uma alternativa a agricultura. De acordo com imformaçoes recolhidas junto do responsavel pelo Posto Maritimo da Foz do Arelho, existem atribuidas cerca de 200 cartas de mariscador na Lagoa de Obidos. Regularmente, 130 mariscadores licenciados retiram da lagoa o seu sustento diario. A actividade de marisqueio direcionada para a captura de moluscos bivalves nao se limita as licenças de mariscador emitidas, sendo o numero de individuos nao inscritos que procede a captura de bivalves de varias centenas, muitos deles ao fim de semana e feriados. Na minha opiniao (vale o k vale) considero pescadores e mariscadores profissionais os individuos legalmente inscritos para exercerem a actividade, e desde que a maioria dos rendimentos seja proveniente da lagoa ( 50% ou mais do seu rendimento pessoal). Muitos deles tem o curso de arrais de pesca, frequentado em Peniche. Existem outros grupos que dependem directa ou indirectamente da lagoa: Comerciantes locais, outros pescadores nao profissionais, ou outros agentes economicos.
Condiçoes obrigatorias que os pescadores ,mariscadores tem de reunir para exercer a actividade:
Os mariscadores tem de estar devidamente licenciados. Os amadores e turistas so podem apanhar se for para consumo proprio e sem artes profissionais. A apanha ludica nao exige licenciamento. Maiores de 16 anos que a seu pedido tenham sido inscritos nas repartiçoes maritimas como apanhadores ou como operarios nos diferentes trabalhos de exploraçao e cultura de moluscos. Necessitam de possuir:
* Cedula maritima- identifica-os como pescadores e a sua respectiva categoria;
* Cartao de mariscador- emitido pela Capitania do Porto de Peniche- Posto maritimo da Foz do Arelho
* Licença de pesca- autirizaçao para pescar, emitida pela DGPA- direcçao geral das pescas e agricultura
* Carta de arraias de pesca- autorizaçao para tripularem e praticarem a actividade com embarcaçao
* Cartao de associado da APMALO (se forem socios).
F. Martins